O prazo para comunicar a entrada e a saída de hóspedes estrangeiros é de 3 dias úteis, contados separadamente para cada uma das duas comunicações, através do Boletim de Alojamento. A submissão faz-se no SIBA, o sistema oficial. A regra aplica-se a todos os cidadãos estrangeiros, incluindo europeus, menores e bebés.
Em resumo:
- A obrigação abrange alojamentos pagos a estrangeiros, incluindo cidadãos europeus, menores e bebés; arrendamentos habitacionais de longa duração e hóspedes portugueses ficam fora do SIBA.
- O dia da entrada ou da saída não conta; fins de semana e feriados nacionais ficam de fora, em ambas as contagens.
- As datas devem seguir o formato AAAAMMDD e as nacionalidades usam códigos ICAO; confirme o retorno «0» e guarde o comprovativo de cada envio.
- O portal web serve para poucas reservas; os serviços web são preferíveis com maior volume ou quando o alojamento já usa um sistema de gestão.
- A falta de comunicação ou o atraso pode originar processos contraordenacionais; mantenha registos e comprovativos para demonstrar o cumprimento numa fiscalização.
Índice
- Quem tem de comunicar e que situações estão cobertas
- Como contar os 3 dias úteis, com exemplos práticos
- Campos obrigatórios no Boletim de Alojamento e validações a ter em conta
- Modos de submissão ao SIBA: portal web, Web Services e integração com PMS
- Erros mais frequentes e como os corrigir antes de submeter
- Consequências do incumprimento e o enquadramento legal
- Boas práticas operacionais e quando automatizar o envio ao SIBA
- O que a conformidade protege, na prática
- Como a automatização ajuda a cumprir o prazo do SIBA
- Perguntas frequentes
- Fontes
Quem tem de comunicar e que situações estão cobertas
A obrigação recai sobre qualquer estabelecimento que facultem alojamento a cidadãos estrangeiros a título oneroso. Não importa se é um hotel, um meio complementar ou uma casa de alojamento local: se há alojamento pago, há comunicação. A base é a Lei n.º 23/2007, que fixa o dever de comunicar a entrada e a saída às autoridades competentes no prazo de três dias úteis.
Um equívoco frequente é pensar que os europeus estão dispensados. Não estão. A comunicação abrange todos os estrangeiros, da UE ou de fora dela, e também crianças e bebés, que contam como qualquer outro hóspede.
Para perceber o que entra e o que fica de fora, vale a pena separar as situações:
- Abrangidos: unidades hoteleiras, meios complementares de alojamento e alojamento local.
- Abrangidos: qualquer outra prestação de alojamento remunerado a cidadãos estrangeiros.
- Abrangidos: hóspedes de qualquer idade, incluindo menores, e cidadãos da União Europeia.
- Não abrangidos pelo SIBA: arrendamentos habitacionais de longa duração.
- Sem Boletim de Alojamento: hóspedes portugueses, que ainda assim devem constar no livro de registo de hóspedes.
A gestão do SIBA passou do extinto SEF para o Sistema de Informação de Segurança (SSI), mas a obrigação e os procedimentos mantêm-se. Quem ainda procura informação sob o nome SEF encontra hoje o mesmo sistema, agora em siba.ssi.gov.pt. Para um enquadramento mais alargado, temos um guia sobre as obrigações e os prazos do SIBA/AIMA.
Como contar os 3 dias úteis, com exemplos práticos
O prazo conta-se por dias inteiros, independentemente da hora do check-in ou do check-out. Chegar às 23h00 ou às 10h00 do mesmo dia dá exatamente o mesmo resultado na contagem. O que muda a conta são os fins-de-semana e os feriados, porque só os dias úteis contam.
A regra prática é simples: o dia da entrada não entra na contagem, e os três dias úteis seguintes são o seu limite. Eis como aplicar:
- Identifique a data do facto. Para a entrada, é o dia do check-in. Para a saída, é o dia do check-out.
- Comece a contar no dia útil seguinte. Sábados, domingos e feriados nacionais ficam de fora.
- Aplique a regra aos dias úteis. Conte os dias úteis seguintes à entrada, deixando de fora fins-de-semana e feriados.
- Tenha em conta os feriados. Os feriados não contam como dias úteis, por isso avance a contagem para o dia útil seguinte.
Se a entrada acontece ao fim-de-semana, aplique a regra dos dias úteis. Os feriados também não contam, pelo que a contagem avança para o dia útil seguinte.
E se a data de saída mudar? Quando o hóspede prolonga ou encurta a estadia, a data comunicada deixa de corresponder à realidade. Atualize a informação para que a comunicação de saída traduza o dia em que o hóspede realmente partiu, também dentro dos três dias úteis seguintes a essa partida.
O erro típico é contar dias corridos, o que encurta o prazo sem necessidade e gera pressa. O erro oposto é esquecer que a saída tem o seu próprio prazo, independente do da entrada. Para quem gere a rotina com check-out no mesmo dia, o nosso guia de check-out digital mostra como não deixar passar esse passo.
Campos obrigatórios no Boletim de Alojamento e validações a ter em conta
O Boletim de Alojamento não admite campos em branco nos elementos essenciais. Cada hóspede estrangeiro precisa de um registo com os dados de identificação completos, e o SIBA rejeita automaticamente o que não cumprir o formato.

O boletim inclui dados do hóspede e da estadia. Consulte as instruções oficiais do SIBA para confirmar os campos aplicáveis.
A documentação do SIBA indica o formato AAAAMMDD para as datas e prevê códigos ICAO para a nacionalidade. Consulte as regras oficiais de envio para verificar os restantes critérios de validação.
O que o SIBA verifica por si: o sistema valida formato de datas e códigos ICAO, e o método de envio devolve o código «0» quando o carregamento é bem-sucedido, segundo a documentação dos modos de envio.
Na prática, convém validar tudo antes de enviar e confirmar que os dados do estabelecimento no RNAL estão atualizados. Um registo com o número de documento mal digitado ou com a nacionalidade escrita por extenso não passa. Reunimos a lista completa na página sobre os dados obrigatórios do SIBA.
Modos de submissão ao SIBA: portal web, Web Services e integração com PMS
Há duas vias oficiais para enviar boletins: o portal web, em siba.ssi.gov.pt, e a integração por Web Services. A primeira serve quem tem poucas reservas de estrangeiros. A segunda compensa quando o volume cresce ou quando já existe um sistema de gestão (PMS) que pode comunicar diretamente com o SIBA.
Para começar, siga estes passos:
- Registe a unidade no portal SIBA. Sem registo prévio, não há acesso às áreas de submissão.
- Obtenha a chave de acesso. É ela que autentica os envios, sobretudo nos Web Services.
- Escolha o modo de envio. Portal web para volumes baixos, Web Services para volumes maiores ou para quem usa um PMS.
- Envie o boletim dentro do prazo. Cada entrada e cada saída tem os seus três dias úteis.
- Confirme o retorno. No método EntregaBoletinsAlojamento, o código «0» indica que o carregamento foi bem-sucedido.
A integração permite enviar boletins por Web Services e receber um código de retorno. A documentação do SIBA não sustenta aqui as alegações de que reduz a digitação ou evita duplicados. Quem gere várias unidades pode beneficiar da automatização.
Dica profissional: guarde a confirmação de cada envio, seja no portal ou nos Web Services. O comprovativo pode ajudar a documentar a submissão.
Para ver o processo explicado passo a passo, consulte o guia como usar o SIBA.
Erros mais frequentes e como os corrigir antes de submeter
As rejeições podem resultar de problemas técnicos nos dados ou no formato, por isso convém revê-los antes de submeter.
Erros a verificar:
- Códigos ICAO incorretos: confirme na documentação do SIBA o código aplicável à nacionalidade antes de preencher.
- Datas fora do formato: usar barras ou o formato dia/mês/ano em vez de AAAAMMDD.
- Campos em falta: confirme na documentação do SIBA quais os campos exigidos e preencha-os antes de submeter.
- Dados do estabelecimento: confirme que os dados apresentados estão corretos antes de submeter.
- Datas incoerentes: reveja as datas de entrada e saída antes de submeter.
Antes de enviar, reveja os campos e confirme os códigos aplicáveis. Depois do envio, guarde o comprovativo e confirme que o retorno foi «0». Se o sistema devolver outro código, trate-o como um aviso e corrija o registo em causa, em vez de o reenviar às cegas.
Consequências do incumprimento e o enquadramento legal
A base legal é a Lei n.º 23/2007, que estabelece o dever de comunicação da entrada e da saída no prazo de três dias úteis e prevê sanções para quem não o cumpre. O texto integral está disponível no Diário da República.
O que está em jogo, em termos práticos:
- Coimas: boletins em falta ou entregues fora de prazo expõem o responsável pelo estabelecimento a processos contraordenacionais.
- Fiscalização: a falta de registos organizados facilita a deteção de falhas numa inspeção.
- Prova de cumprimento: sem histórico de submissões e de comprovativos, é difícil demonstrar que a comunicação foi feita.
- Valor concreto das coimas: consulte sempre o texto da lei e as indicações oficiais, porque os montantes e a sua graduação dependem do caso.
A recomendação é manter um histórico organizado de todas as submissões, com datas, hóspedes e comprovativos de retorno. Não é burocracia por burocracia: é o que lhe permite responder com segurança a uma auditoria e defender-se com factos se houver dúvidas. Quem trata este arquivo como parte da rotina deixa de o sentir como um peso.
Boas práticas operacionais e quando automatizar o envio ao SIBA
Cumprir o prazo de forma consistente é mais uma questão de rotina do que de esforço. Uma sequência simples por cada reserva de estrangeiros evita a maior parte dos problemas.
- Pré-registo: peça os dados dos hóspedes antes da chegada, para não depender do momento do check-in.
- Mensagens automáticas: envie lembretes para recolher os documentos, em vez de os pedir um a um.
- Validação antes do envio: confirme códigos, datas e campos obrigatórios.
- Sincronização de plataformas: ligue o calendário a Airbnb e Booking.com para não duplicar reservas nem registos.
- Arquivo do comprovativo: guarde o retorno de cada submissão.
A automatização faz sentido quando o volume de reservas cresce, quando gere várias unidades ou quando o tempo gasto em registos já pesa na operação. Há plataformas que submetem automaticamente ao SIBA, oferecem check-in multilingue e guardam os dados de forma segura, e é esse o caso da nossa. Explicamos o conceito na página sobre pré-registo de hóspedes.
Dica profissional: recolha os dados antes da chegada e reveja-os com antecedência. Assim, pode preparar a comunicação ao SIBA dentro do prazo aplicável.
O que a conformidade protege, na prática
A minha posição é simples: o prazo de três dias úteis não é o problema, o esquecimento é. Quase todos os anfitriões sabem que têm de comunicar. O que falha é o processo, porque a comunicação depende de alguém se lembrar, num dia cheio, de abrir um portal e digitar dados de um passaporte.
Penso que a conformidade deve ser tratada como proteção de receita, e não como custo. Uma coima ou um processo de fiscalização consome tempo e atenção que valem mais do que qualquer poupança em tarefas administrativas.
A rotina que recomendo é simples: recolha os dados, valide-os, submeta o boletim e guarde o comprovativo. Quando estes passos se tornam hábito, o prazo deixa de ser uma preocupação.
— Sofía Herrera
Como a automatização ajuda a cumprir o prazo do SIBA
Se os três dias úteis lhe pesam, podemos tirar-lhe esse trabalho das mãos. O nosso EuroCheckin para Alojamento Local submete automaticamente os boletins ao SIBA, reduzindo o risco de entregas tardias, erros de formato e duplicados.

O serviço apresenta funcionalidades de check-in online e sincronização de calendário. Consulte o EuroCheckin para verificar os detalhes sobre tratamento de dados e integrações. Nas unidades com muitas reservas de estrangeiros, ou quando gere vários alojamentos, a automatização pode ser útil. O preço é de 5 EUR por mês por alojamento, conforme indicado na página do EuroCheckin.
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Perguntas frequentes
Como posso registar hóspedes para alojamento local?
Registe a unidade no portal SIBA, obtenha a chave de acesso e envie um Boletim de Alojamento por cada hóspede estrangeiro. Cada entrada e cada saída têm de ser comunicadas em três dias úteis. Pode enviar pelo portal web ou por Web Services.
Como obter comprovativo de alojamento?
O comprovativo do envio é o retorno do SIBA: o método de submissão devolve o código «0» quando o boletim foi carregado com sucesso. Guarde essa confirmação junto do registo da reserva. Serve como prova de que comunicou dentro do prazo.
Como preencher declaração de alojamento?
Preencha o Boletim de Alojamento com apelido, nome, nacionalidade em código ICAO, data de nascimento, tipo e número do documento, país emissor e datas de entrada e saída. As datas seguem o formato AAAAMMDD. A saída não pode ser anterior à entrada.
Como posso verificar o registo de um alojamento local?
O registo do estabelecimento está associado ao RNAL e ao acesso do portal SIBA. Confirme que os dados do alojamento no RNAL estão atualizados antes de submeter boletins. No portal, a área reservada permite aceder às submissões já efetuadas.
Os hóspedes portugueses também precisam de Boletim de Alojamento?
Não. Os hóspedes portugueses não necessitam de Boletim de Alojamento, mas devem constar no livro de registo de hóspedes. A obrigação do SIBA aplica-se a cidadãos estrangeiros, incluindo europeus e menores.
Fontes
- Perguntas Frequentes – SIBA – Sistema de Informação de Boletins de Alojamento
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho | DR



