O SEF foi extinto em 29 de outubro de 2023 e as suas competências administrativas passaram para a AIMA, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Se precisa de renovar uma autorização de residência ou tratar de um passaporte, o IRN trata desses assuntos específicos. Para pedidos de residência, reagrupamento familiar ou asilo, o caminho é a AIMA: confirme o seu caso no Portal das Renovações ou marque atendimento numa Loja AIMA.
Em resumo:
- A AIMA substitui o SEF nas funções administrativas de migração, residência, reagrupamento familiar e pedidos de asilo, enquanto as tarefas policiais permanecem com a PSP, GNR e Polícia Judiciária.
- Processos pendentes herdados do SEF podem gerar atrasos e requerem confirmação regular do estado junto da AIMA, sobretudo se estiverem em atraso há meses.
- A renovação de autorização de residência deve ser feita pelo Portal das Renovações, enquanto alterações de dados pessoais exigem o Formulário de Contacto, evitando erros na submissão.
- Documentos comuns para pedidos incluem passaporte válido, declaração de morada e prova de meios de subsistência; os requisitos variam consoante o motivo do pedido.
- A emissão de passaportes e questões criminais ou fiscais continuam a ficar sob a responsabilidade do IRN e de outras entidades específicas.
Índice
- O que é a AIMA e por que foi criada
- O que mudou na prática depois da transição
- Em que situações devo recorrer à AIMA
- Como usar portais e Lojas AIMA na prática
- Documentos e requisitos comuns para pedidos e renovações
- O que não compete à AIMA e onde tratar esses assuntos
- Erros comuns na transição e recomendações práticas
- Que futuro operacional espera a AIMA
- Uma solução prática para quem gere alojamento local
- Fontes
- Perguntas frequentes
O que é a AIMA e por que foi criada
A AIMA nasceu com o Decreto-Lei n.º 41/2023, que concretizou a extinção do SEF prevista na Lei n.º 73/2021. O objetivo central foi separar as funções policiais das funções administrativas ligadas à migração e ao asilo.
Antes, o SEF acumulava tarefas de controlo de fronteiras com a gestão de pedidos de residência, o que gerava confusão e, muitas vezes, receio por parte de quem procurava apenas regularizar a sua situação. Com a reorganização:
- As funções policiais ficaram com a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.
- As funções administrativas de migração e asilo passaram para a AIMA.
- Certas renovações e a emissão de passaportes ficaram a cargo do IRN.
Para quem vive em Portugal, isto significa lidar com uma entidade civil e não policial quando o assunto é residência ou integração, o que tende a tornar o processo menos intimidante.
O que mudou na prática depois da transição
A mudança não foi imediata nem isenta de sobressaltos. Muitos processos que estavam pendentes no SEF transitaram para a AIMA, criando uma acumulação que a nova agência teve de gerir com prioridades definidas.
Um elevado número de processos herdados exigiram uma operação de recuperação inicial, segundo a Renascença, que noticiou o esforço do Governo para desbloquear pedidos em atraso logo após a extinção do SEF. Os pedidos de reagrupamento familiar receberam prioridade dentro desse esforço.
Na prática, isto traduz-se em:
- Possíveis atrasos em processos que já estavam em curso antes de outubro de 2023.
- Necessidade de confirmar o estado do pedido através de canais oficiais, nunca apenas por suposição.
- Comunicações que chegam por e-mail ou através dos portais da AIMA, por isso vale verificar regularmente essas contas.
Se o seu processo está parado há meses, o mais eficaz é confirmar diretamente junto da AIMA em vez de esperar por uma resolução automática.
Em que situações devo recorrer à AIMA
A AIMA trata um conjunto específico de assuntos, e saber distingui-los evita deslocações e formulários errados. Segundo o Governo de Portugal, a agência ficou responsável por:
- Pedidos de autorização de residência, incluindo o regime geral e regimes especiais.
- Renovações de autorizações de residência que se enquadrem nas competências da AIMA.
- Reagrupamento familiar, para quem já tem residência regularizada e quer trazer familiares.
- Pedidos ligados a acordos específicos, como situações enquadradas pela CPLP.
- Proteção internacional e asilo, incluindo o acompanhamento de pedidos de refugiados.
Nem todos estes pedidos seguem o mesmo canal. Renovações de autorização de residência costumam ser submetidas através do Portal das Renovações, enquanto outros assuntos, como alterações de dados pessoais, exigem o Formulário de Contacto disponível no site da AIMA. Confundir os dois é um dos erros mais comuns entre quem tenta resolver tudo sozinho.
Como usar portais e Lojas AIMA na prática
Agir hoje passa por saber qual porta digital ou física bate certo com o seu pedido. Eis o percurso mais comum:
- Aceda ao Portal das Renovações em portal-renovacoes.aima.gov.pt e registe-se com o seu e-mail.
- Submeta o pedido de renovação e aguarde a emissão da guia de pagamento, que deve ser paga dentro de 24 horas após a emissão.
- Use services.aima.gov.pt e o Formulário de Contacto quando o assunto for uma alteração de dados, como morada ou NIF, em vez de tentar submeter isso no Portal das Renovações.
- Marque atendimento presencial numa Loja AIMA se o seu caso exigir entrega de documentos originais ou não estiver ainda disponível online.
A AIMA disponibiliza atualmente 35 Lojas AIMA em todo o país, e recomenda confirmar previamente se o balcão escolhido atende ao serviço pretendido. O contacto geral é o +351 217 115 000.
Dica profissional: Antes de marcar atendimento presencial, confirme por telefone ou pelo site se a Loja AIMA da sua zona já trata o tipo de pedido que tem em mãos, porque a disponibilidade de serviços tem variado por região.
Documentos e requisitos comuns para pedidos e renovações
A lista exata de documentos varia com o fundamento jurídico do pedido, mas há um núcleo que se repete na maioria dos casos de autorização de residência. Segundo a própria AIMA, os pedidos no regime geral costumam exigir:
- Passaporte ou documento de viagem válido, e visto quando aplicável ao caso.
- Declaração de morada, com indicação da forma de ocupação: pode ser uma certidão de registo predial ou uma declaração do senhorio.
- Comprovativos de meios de subsistência, como contrato de trabalho ou extratos bancários.
- Registo fiscal em Portugal e prova de cobertura de saúde, quando exigidos pelo tipo de pedido.
Os requisitos variam consoante o fundamento jurídico do pedido, alerta o Idealista, o que significa que quem pede residência por trabalho reúne documentos diferentes de quem pede por reagrupamento familiar. Reunir tudo antes de marcar atendimento poupa deslocações repetidas.
O que não compete à AIMA e onde tratar esses assuntos
Evitar deslocações inúteis passa por saber o que a AIMA não trata:
- Funções policiais e controlo de fronteiras: ficam com a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária, não com a AIMA.
- Emissão e renovação de passaportes e algumas renovações administrativas: são tratadas pelo IRN, não pela agência de migrações.
- Questões criminais ou fiscais: exigem contacto direto com a autoridade competente, como as Finanças ou os tribunais.
Confirmar a entidade certa antes de se deslocar poupa tempo e evita frustração numa fila que não é a sua.
Erros comuns na transição e recomendações práticas

O erro mais frequente é tentar submeter no Portal das Renovações pedidos que ele simplesmente não suporta. A própria AIMA esclarece que o portal serve apenas para renovações de autorização de residência: alterações de dados como morada ou NIF seguem pelo Formulário de Contacto, na categoria correspondente.
Outra recomendação prática, sugerida pelo Idealista, é reunir documentação coerente sobre identidade, morada e situação contributiva antes de qualquer atendimento presencial, o que reduz visitas repetidas.
- Não submeta alterações de dados no Portal das Renovações: use o Formulário de Contacto.
- Confirme sempre o estado do processo por canal oficial antes de assumir atraso ou erro.
- Guarde comprovativos de todas as submissões, incluindo capturas de ecrã e números de referência.
Dica profissional: Para proprietários e gestores de alojamento local, a obrigação de comunicar hóspedes à AIMA através do SIBA segue uma lógica parecida: automatizar essa submissão reduz o risco de esquecimentos e de multas por entrega tardia.
Que futuro operacional espera a AIMA
A digitalização de processos deve continuar a avançar nos próximos meses, por isso vale acompanhar as atualizações oficiais da AIMA. A recuperação de pendências pode prolongar-se, e a separação entre funções administrativas e policiais já é uma mudança estrutural que não deverá recuar.
— Sofía Herrera
Uma solução prática para quem gere alojamento local

Se é proprietário ou gestor de alojamento local, a obrigação de comunicar hóspedes à AIMA através do SIBA não desaparece com a reorganização administrativa, e cumprir manualmente aumenta o risco de erro e de multa por atraso. Esta solução automatiza esse envio, sincroniza reservas com plataformas principais e guarda os dados dos hóspedes em conformidade com o RGPD.
- Submissão automática ao SIBA/AIMA, sem necessidade de preenchimento manual repetido.
- Sincronização em tempo real com as principais plataformas de reserva.
- Armazenamento seguro dos dados dos hóspedes durante o tempo exigido para cumprimento legal.
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Fontes
- Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho | Diário da República
- O Portal das Renovações já está disponível | AIMA
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre AIMA e SEF?
O SEF acumulava funções policiais e administrativas relacionadas com migração; a AIMA ficou apenas com as competências administrativas, como residência, reagrupamento e asilo. As funções policiais transitaram para a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.
Como posso alterar a minha morada na AIMA?
A alteração de morada não se faz no Portal das Renovações, que serve apenas para renovações de autorização de residência. Deve usar o Formulário de Contacto disponível em services.aima.gov.pt, escolhendo a categoria de alteração de dados.
O SEF ainda existe?
Não, o SEF foi extinto e as suas competências administrativas foram transferidas para a AIMA. Algumas tarefas específicas, como certas renovações e a emissão de passaportes, passaram para o IRN.
Como posso agendar uma autorização de residência online na AIMA?
Pode submeter o pedido de renovação através do Portal das Renovações, registando-se com o seu e-mail e seguindo os passos indicados até à emissão da guia de pagamento. Para pedidos iniciais ou situações não cobertas pelo portal, o caminho é marcar atendimento numa Loja AIMA.



