Em 2026, quem explora um Alojamento Local (AL) em Portugal continua a ter cinco frentes de obrigações: manter o registo válido, ter o seguro de responsabilidade civil em dia, comunicar os hóspedes estrangeiros à AIMA através do SIBA, cumprir as regras fiscais e respeitar o regulamento do seu município. A grande mudança deste ano não está numa nova lei nacional. Está nas câmaras municipais, que ganharam peso na decisão sobre onde e como o AL pode funcionar. Este guia organiza tudo numa checklist prática, com prazos, entidades e os erros que mais vezes acabam em coima.
Em resumo
- ✅ Registo e seguro: o registo do AL só se mantém válido com o seguro de responsabilidade civil atualizado e a documentação em ordem.
- ✅ SIBA: cada hóspede estrangeiro tem de ser comunicado à AIMA no prazo de três dias úteis após o check-in, e a saída também é comunicada.
- ✅ Fiscalidade: abertura de atividade, faturação de todas as estadias e atenção ao enquadramento de IVA, incluindo a taxa de limpeza.
- ✅ Municípios: os concelhos com mais de 1000 AL têm até 31 de dezembro de 2026 para decidir sobre o seu regulamento, e podem suspender novos registos até essa data.
- ✅ Coimas: a maior parte das infrações nasce de esquecimentos administrativos, não de má-fé. Automatizar é a forma mais simples de as evitar.
Índice
- O que mudou no Alojamento Local em 2026
- Checklist das obrigações do AL em 2026
- Registo, seguro e requisitos de funcionamento
- Comunicação de hóspedes estrangeiros no SIBA
- Obrigações fiscais do Alojamento Local
- Regras municipais e zonas de contenção
- Coimas: onde está o risco real
- A nossa perspetiva
- Registo de hóspedes automático com a EuroCheckin
- Perguntas frequentes
- Fontes
O que mudou no Alojamento Local em 2026
O quadro nacional manteve-se estável: o regime jurídico continua a ser o Decreto-Lei n.º 128/2014, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, que devolveu aos municípios a competência para regular a atividade no seu território.
A novidade de 2026 é o Decreto-Lei n.º 151/2026, de 30 de julho. Segundo o próprio diploma, as eleições autárquicas de 2025 atrasaram os procedimentos municipais, e por isso o Governo concedeu um prazo suplementar. Na prática, como resume o idealista/news:
- os municípios que atingiram 1000 registos de AL até 31 de dezembro de 2025 podem deliberar sobre o seu regulamento até ao fim de 2026;
- as suspensões de novos registos podem ser prorrogadas ou decretadas de novo, mas nunca para além de 31 de dezembro de 2026;
- as medidas não têm efeitos retroativos, pelo que os AL já registados não são afetados por estas suspensões.
Para quem já opera, a mensagem é clara: o seu registo não está em causa por este diploma, mas as regras do seu concelho podem mudar até ao fim do ano. Para quem quer abrir um novo AL, confirmar a situação da freguesia na câmara municipal passou a ser o primeiro passo.
Checklist das obrigações do AL em 2026
| Obrigação | Quando | Entidade |
|---|---|---|
| Registo do estabelecimento (RNAL) | Antes de iniciar a atividade | Câmara Municipal, via Balcão do Empreendedor |
| Seguro de responsabilidade civil | Sempre em vigor, com comprovativo entregue | Câmara Municipal |
| Comunicação de hóspedes estrangeiros | Até 3 dias úteis após o check-in e após o check-out | AIMA, através do SIBA |
| Abertura de atividade e faturação | Antes da primeira estadia e a cada estadia | Autoridade Tributária |
| Taxa turística | Conforme o regulamento do concelho | Câmara Municipal |
| Cumprimento do regulamento municipal | Permanente, com especial atenção até 31/12/2026 | Câmara Municipal |
Registo, seguro e requisitos de funcionamento
O registo no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) é a base de tudo. Sem ele, a atividade é ilegal, e as plataformas de reservas pedem o número de registo para publicar o anúncio.
O Guia Técnico do Alojamento Local do Turismo de Portugal reúne os requisitos de funcionamento e o regime de contraordenações aplicável. Na lista de verificação de qualquer anfitrião devem estar:
- Seguro de responsabilidade civil válido, que cubra danos a hóspedes e a terceiros, com o comprovativo entregue à câmara sempre que é renovado;
- Requisitos de segurança do imóvel, como extintor, manta de incêndio e kit de primeiros socorros;
- Livro de reclamações disponível para os hóspedes;
- Placa identificativa do AL, quando aplicável à modalidade;
- Documentação atualizada sempre que muda o titular, a capacidade ou o contacto.
O ponto que mais registos faz cair é o seguro. Um seguro que caducou sem renovação, ou cujo comprovativo nunca chegou à câmara, pode levar ao cancelamento do registo. Crie um lembrete anual para a data de renovação e guarde o comprovativo de entrega.
Comunicação de hóspedes estrangeiros no SIBA
Todos os que alojam cidadãos estrangeiros a troco de pagamento estão obrigados a comunicá-lo às autoridades no prazo de três dias úteis após o check-in. Desde a extinção do SEF, a entidade competente é a AIMA, mas a plataforma continua a ser o SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento). A obrigação abrange todos os hóspedes sem nacionalidade portuguesa, incluindo cidadãos de outros países da União Europeia.
Como funciona, passo a passo:
- Registe o estabelecimento no SIBA (feito uma única vez) e guarde as credenciais de acesso.
- Recolha os dados de cada hóspede estrangeiro: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, país de residência, tipo e número do documento de identificação e datas de entrada e saída.
- Submeta um boletim de alojamento por hóspede no prazo de três dias úteis após o check-in.
- Comunique a saída no mesmo prazo, ou indique logo a data prevista de check-out no primeiro envio.
- Guarde os registos de forma segura e em conformidade com o RGPD.
Os problemas surgem nas situações menos previsíveis: reservas feitas na véspera, grupos em que só um hóspede envia os documentos, check-ins ao fim de semana. Se recebe muitas reservas em cima da hora, veja como fazer o check-in e registo de hóspedes de última hora sem falhar o prazo.
Obrigações fiscais do Alojamento Local
A componente fiscal é a que gera mais dúvidas, e é onde vale a pena ter um contabilista certificado ao lado. Os pontos essenciais para 2026:
- Abertura de atividade nas Finanças antes da primeira estadia, com o CAE adequado ao AL.
- Faturação de todas as estadias, incluindo as reservadas através de plataformas.
- IRS: os rendimentos de AL são tributados na categoria B (rendimentos empresariais), e não como rendas. Se estiver a ponderar passar o imóvel para arrendamento de longa duração, as regras são outras: veja o que muda no IRS dos rendimentos prediais antes de decidir.
- IVA: a maioria dos pequenos anfitriões está abrangida pelo regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, enquanto o volume de negócios anual não ultrapassar o limiar legal. Nesse caso, a fatura não liquida IVA e deve mencionar o motivo da isenção. Quem ultrapassa o limiar passa ao regime normal, e a taxa aplicável ao AL deve ser confirmada com o contabilista, porque o AL tem um regime jurídico próprio, distinto dos empreendimentos hoteleiros.
- Taxa de limpeza: numa informação vinculativa (Processo 29462), a Autoridade Tributária considerou a limpeza uma prestação acessória do alojamento, que segue o mesmo regime de IVA da prestação principal. Faturar a limpeza à parte, com outra taxa, é um erro comum.
- Taxa turística: cada município define se a cobra, o valor por noite e as isenções. Confirme o regulamento do seu concelho e a forma de entrega dos montantes.
Regras municipais e zonas de contenção
Com o poder regulamentar nos municípios, a mesma pergunta tem respostas diferentes em Lisboa, no Porto ou em Albufeira. Lisboa é o exemplo mais exigente. Segundo a análise da OneLegal às alterações ao regulamento municipal de Lisboa, o regulamento distingue dois níveis:
- Contenção absoluta, em zonas com rácio de AL igual ou superior a 10%: bloqueio a novos registos, salvo exceções.
- Contenção relativa, em zonas com rácio entre 5% e 10%: a regra é a interdição, com novos registos apenas em situações de exceção estrita.
O conselho prático serve para qualquer concelho: antes de comprar, arrendar ou registar um imóvel para AL, consulte o regulamento municipal em vigor e acompanhe as deliberações da assembleia municipal até 31 de dezembro de 2026. Uma freguesia aberta hoje pode passar a contenção dentro de meses.
Coimas: onde está o risco real
As infrações ao regime do AL são contraordenações económicas, com coimas que variam conforme a gravidade e se o titular é uma pessoa singular ou uma empresa. O Guia Técnico do Turismo de Portugal descreve esse enquadramento. Na comunicação de hóspedes, as coimas aplicam-se por cada boletim em falta ou fora de prazo, o que significa que um mês de esquecimentos num apartamento com rotação alta pode sair caro.
Reunimos os valores, os prazos e as situações mais frequentes no nosso guia sobre coimas no registo de hóspedes. Os erros típicos são sempre os mesmos:
- boletins enviados depois do terceiro dia útil;
- hóspedes de um grupo que ficam por comunicar;
- saídas não registadas;
- dados de documentos com erros de digitação;
- registos guardados em papel, sem segurança nem rastreabilidade.
A nossa perspetiva
Todos os dias falamos com anfitriões e gestores de propriedades que cumprem a lei de boa-fé e, mesmo assim, vivem com receio de uma coima. Raramente o problema é não conhecerem as obrigações. É o volume: copiar dados de passaportes para o SIBA, reserva a reserva, plataforma a plataforma, ao fim de semana e em época alta.

Por isso acreditamos que a conformidade no AL deve ser automática. Quando o hóspede preenche o check-in online no seu idioma, os dados entram já validados e o boletim segue para a AIMA sem cópias manuais, desaparecem os duplicados, os atrasos e os erros de digitação. É esta a lógica com que construímos a EuroCheckin, e os mais de 99% de submissões com sucesso mostram que funciona.
Num ano em que as regras municipais ainda podem mudar, o melhor que um anfitrião pode fazer é tirar da cabeça tudo o que pode ser automatizado e guardar a atenção para o que exige decisão: o regulamento do concelho, a fiscalidade e a experiência do hóspede.
— Sofía Herrera
Registo de hóspedes automático com a EuroCheckin
A EuroCheckin para Alojamento Local trata da parte mais repetitiva das suas obrigações:
- 🔗 Submissão automática ao SIBA/AIMA, com mais de 99% de envios bem-sucedidos;
- 🌍 Check-in online multilingue, preenchido pelo hóspede antes da chegada;
- 📅 Sincronização em tempo real com Airbnb, Booking.com, Vrbo e outras plataformas;
- 🔒 Armazenamento seguro dos registos até três anos, em conformidade com o RGPD;
- 💶 Venda de serviços adicionais aos hóspedes, com pagamento integrado.
O plano para Alojamento Local custa 5 € por mês por alojamento, com período de teste gratuito e sem fidelização. Se gere um hotel, existe o plano EuroCheckin para hotéis, a 3 € por mês por alojamento.
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Perguntas frequentes
Tenho de comunicar hóspedes portugueses no SIBA?
Não. A comunicação à AIMA através do SIBA aplica-se a hóspedes estrangeiros, ou seja, sem nacionalidade portuguesa, incluindo cidadãos da União Europeia. Os hóspedes portugueses não são comunicados no SIBA, mas as estadias continuam a ter de ser faturadas.
O Decreto-Lei n.º 151/2026 pode cancelar o meu registo de AL?
Não. O diploma permite aos municípios prorrogar ou decretar suspensões de novos registos até 31 de dezembro de 2026, sem efeitos retroativos. Os AL já registados não são afetados por essas suspensões, embora tenham de cumprir o regulamento municipal que vier a ser aprovado.
O que acontece se enviar um boletim fora do prazo?
O envio depois dos três dias úteis constitui contraordenação e pode dar lugar a coima por cada boletim. Se detetar um atraso, submeta o boletim de imediato e corrija o processo que o causou, sobretudo nas reservas de última hora.
Preciso de cobrar IVA no meu Alojamento Local?
Depende do seu volume de negócios. Enquanto estiver abrangido pelo regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, não liquida IVA nas faturas. Se ultrapassar o limiar, passa ao regime normal, e o enquadramento deve ser validado com o seu contabilista certificado.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 151/2026, de 30 de julho, Diário da República
- Autarquias podem regulamentar Alojamento Local até final do ano, idealista/news
- Guia Técnico Alojamento Local, Turismo de Portugal
- Comunicação de Hóspedes à AIMA (ex-SEF), AL Esclarecimentos
- Informação vinculativa Processo 29462, Portal das Finanças
- Alterações ao Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa, OneLegal



