Coimas no registo de hóspedes: valores, prazos e como evitá-las

Coimas por não comunicar hóspedes ao SIBA: de 100 € a 2.000 € consoante os boletins em falta. Veja prazos, erros comuns e como evitar multas no seu alojamento.

Coimas no registo de hóspedes: valores, prazos e como evitá-las

Se recebe hóspedes estrangeiros num alojamento local ou num hotel e não comunica a estadia através do SIBA no prazo de três dias úteis, arrisca uma coima entre 100 € e 2.000 €, consoante o número de boletins em falta, nos termos do artigo 203.º da Lei n.º 23/2007. Neste guia explicamos os escalões, mostramos exemplos com números reais, identificamos os erros que mais originam contraordenações e indicamos como garantir que nenhum boletim fica por enviar.

TL;DR

  • ✅ A falta de comunicação de hóspedes estrangeiros é punida com coimas de 100 € a 2.000 €, por escalões de 1 a 10, 11 a 50 e mais de 51 boletins em falta.
  • ✅ O prazo é de 3 dias úteis, tanto para a entrada como para a saída do hóspede.
  • ✅ A obrigação abrange todos os cidadãos estrangeiros, incluindo os da União Europeia. Só os hóspedes portugueses ficam de fora.
  • ✅ Os erros mais caros são simples: esquecer a saída, ignorar hóspedes europeus e contar dias corridos em vez de dias úteis.
  • ✅ Automatizar o envio ao SIBA é a forma mais segura de nunca falhar um prazo, sobretudo quando gere várias reservas ou vários imóveis.

Índice

Quanto custa não comunicar: os escalões do artigo 203.º

O artigo 203.º da Lei n.º 23/2007 (o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros) pune a omissão do registo eletrónico ou a não apresentação do boletim de alojamento. O valor depende do número de boletins ou de cidadãos cujo registo ficou por fazer:

Boletins ou cidadãos em faltaCoima mínimaCoima máxima
De 1 a 10100 €500 €
De 11 a 50200 €900 €
Mais de 51400 €2.000 €

O mesmo artigo prevê que, quando o incumprimento do prazo resulta de negligência, os limites mínimo e máximo da coima são reduzidos. É um atenuante, não uma isenção: o atraso continua a ser uma contraordenação e fica registado.

Atenção a um ponto que gera confusão: em alguns textos aparecem coimas de vários milhares de euros associadas ao “não envio de dados”. Esses valores dizem respeito a outras obrigações da mesma lei, como as das transportadoras, ou ao regime do alojamento local (por exemplo, explorar sem registo). Para a falta de boletins de alojamento, os valores de referência são os da tabela acima.

Quanto custa não comunicar: os escalões do artigo 203.º — overview diagram

Dois exemplos práticos

Apartamento em Lisboa, uma família alemã. A Sofia recebe um casal com dois filhos, todos de nacionalidade alemã, e esquece-se de os comunicar porque “são da UE”. São quatro cidadãos com registo omisso: escalão de 1 a 10, coima entre 100 € e 500 €. Por uma tarefa que demoraria poucos minutos.

Gestor com 12 imóveis no Algarve, época alta. Durante agosto, entre check-ins à pressa e reservas de três plataformas, ficam por comunicar 60 hóspedes estrangeiros. O escalão passa a ser o de mais de 51 cidadãos: coima entre 400 € e 2.000 €, a que se soma o tempo perdido a responder ao processo e a corrigir registos.

Em ambos os casos, o problema não foi falta de vontade de cumprir. Foi um processo manual que falhou num momento de carga.

Quem tem de comunicar, o quê e em que prazo

A base da obrigação está no artigo 16.º da mesma lei. Em resumo:

  • Quem: qualquer pessoa singular ou coletiva que dê alojamento a cidadãos estrangeiros a título oneroso: alojamento local, hotéis, hostels, turismo rural, apartamentos turísticos.
  • Quem é comunicado: cada cidadão estrangeiro, incluindo os nacionais dos outros Estados-Membros da União Europeia, adultos e menores.
  • Prazo de entrada: 3 dias úteis após a chegada.
  • Prazo de saída: 3 dias úteis após a partida. Saiba mais no nosso guia de check-out digital e comunicação da saída.
  • Onde: no SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento). Com a extinção do SEF, os boletins passaram a ter como destinatárias a GNR e a PSP, e o sistema é gerido pela Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, conforme a Portaria n.º 321/2023.
  • Que dados: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, documento de identificação, país emissor, entre outros. Veja a lista completa em dados obrigatórios SIBA.
  • Conservação: os registos devem ser guardados durante um ano após a comunicação da saída, de forma segura.

Se ainda está a dar os primeiros passos, comece por como usar o SIBA para registar hóspedes estrangeiros e pelo resumo de obrigações e prazos SIBA/AIMA.

Os erros que mais levam a coimas

  1. Ignorar hóspedes da UE. É o erro mais comum. Um espanhol, um francês ou um italiano têm de ser comunicados exatamente como um brasileiro ou um norte-americano.
  2. Esquecer a saída. Muitos anfitriões enviam o boletim na chegada e não registam a partida. São duas comunicações, cada uma com o seu prazo.
  3. Contar dias corridos. O prazo é em dias úteis. Um hóspede que chega numa sexta-feira deve ser comunicado até à quarta-feira seguinte, se não houver feriados pelo meio. Um feriado nacional ou um fim de semana prolongado muda as contas.
  4. Deixar crianças de fora. Cada cidadão estrangeiro conta, incluindo menores. Numa família de cinco, cinco registos.
  5. Dados incompletos ou com erros. Um número de documento mal copiado ou um país emissor errado obriga a correções e pode ser tratado como comunicação incorreta. Confirme sempre os dados antes de submeter: veja como confirmar dados de reserva SIBA.
  6. Reservas espalhadas por várias plataformas. Airbnb, Booking.com, Vrbo e reservas diretas em calendários separados são a receita perfeita para um boletim esquecido.

Além da coima: responsabilidade e RGPD

A coima não é o único risco. As perguntas frequentes do próprio SIBA lembram que dar alojamento pode, em certas circunstâncias, ser visto como uma forma de favorecer a permanência ilegal de um cidadão estrangeiro, com consequências penais. Comunicar cada hóspede é também a sua proteção.

Depois, há a proteção de dados. Os dados de passaportes e cartões de cidadão são dados pessoais sujeitos ao RGPD: devem ser recolhidos para uma finalidade legal, guardados com segurança e eliminados quando deixam de ser necessários. Se houver uma fuga de dados (um telemóvel perdido com fotografias de documentos, uma folha de cálculo partilhada por engano), as orientações europeias publicadas pela CNPD explicam quando tem de notificar a autoridade e os titulares. Em caso de dúvida sobre um incidente concreto, fale com um advogado ou um encarregado de proteção de dados. Para enquadrar a recolha, consulte o nosso guia sobre consentimento de dados de hóspedes.

A nossa perspetiva

A nossa perspetiva — overview diagram

Falamos todos os dias com anfitriões e gestores que já pagaram ou quase pagaram uma coima. Quase nunca é má-fé. É uma reserva de última hora, uma semana de feriados, um hóspede europeu que “não precisava”, um check-out que ficou por registar. O risco não está na lei, que é clara. Está no processo manual.

Por isso defendemos uma regra simples: o boletim não deve depender da memória de ninguém. Quando o hóspede preenche os seus dados no check-in online, no seu idioma, e esses dados seguem automaticamente para o SIBA, o prazo de três dias úteis deixa de ser uma preocupação. Na EuroCheckin, mais de 99% das submissões são concluídas com sucesso, e é esse número que permite aos nossos clientes dormir descansados em plena época alta.

— Sofía Herrera

Como a EuroCheckin elimina o risco de coimas

A EuroCheckin automatiza todo o processo legal de registo e comunicação de hóspedes, com integração direta ao SIBA:

  • 🌍 Check-in online multilingue: o hóspede preenche os dados antes de chegar, sem papéis.
  • 🔄 Sincronização em tempo real com Airbnb, Booking.com, Vrbo e outras plataformas, para que nenhuma reserva fique de fora.
  • 📤 Envio automático ao SIBA, na entrada e na saída, sem duplicados nem atrasos.
  • 🔒 Armazenamento seguro dos documentos, em conformidade com o RGPD.
  • 💳 Venda de serviços extra com pagamento integrado, para gerar receita adicional.

O plano para alojamento local custa 5 € por mês por alojamento, e o plano para hotéis 3 € por mês por alojamento, com teste gratuito e sem fidelização. Compare com o escalão mínimo de uma única coima: 100 €.

👉 Comece o teste gratuito da EuroCheckin para alojamento local ou conheça a solução de registo de hóspedes para hotéis. Se gere vários imóveis, veja como cumprir o SIBA em 3 dias úteis em vários alojamentos.

Perguntas frequentes

Qual é a coima por não comunicar um hóspede ao SIBA?

Para 1 a 10 boletins ou cidadãos em falta, a coima vai de 100 € a 500 €. Sobe para 200 € a 900 € entre 11 e 50, e para 400 € a 2.000 € acima de 51. Os valores estão no artigo 203.º da Lei n.º 23/2007.

Tenho de comunicar hóspedes portugueses?

Não. A obrigação aplica-se apenas a cidadãos estrangeiros. Mas atenção: os cidadãos de outros países da União Europeia contam como estrangeiros e têm de ser comunicados.

Enviei o boletim no quarto dia útil. Vou ser multado?

O atraso constitui uma contraordenação, mesmo que a comunicação acabe por ser feita. A lei prevê limites de coima reduzidos quando o incumprimento é negligente, mas não exclui a coima. O melhor é submeter logo no check-in, para nunca chegar ao limite.

A comunicação da saída também é obrigatória?

Sim. Além da entrada, tem de comunicar a saída do hóspede no prazo de 3 dias úteis após a partida. Com o envio automático, as duas comunicações ficam tratadas sem intervenção manual.

Fontes

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