RNAL: como obter o registo do seu alojamento local

Como obter o número RNAL: documentos, pedido no Balcão Único Eletrónico, prazos de 60 ou 90 dias úteis e as obrigações depois do registo do alojamento local.

RNAL: como obter o registo do seu alojamento local

Para obter o número RNAL, o titular da exploração submete online uma comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico. Se a câmara municipal não se opuser no prazo legal, o pedido recebe o número de registo. Não há uma licença no sentido clássico: há um registo prévio obrigatório, e o comprovativo emitido é o título que lhe permite abrir ao público e publicitar o alojamento. Neste guia explicamos quem tem de registar, que documentos deve reunir, quanto tempo demora e o que tem de fazer a seguir, incluindo a comunicação de hóspedes ao SIBA.

Em resumo

  • ✅ O RNAL é o Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local, e o registo é obrigatório antes de abrir.
  • 📝 O pedido é uma comunicação prévia com prazo, feita online no Balcão Único Eletrónico (Balcão do Empreendedor / Portal do Cidadão).
  • ⏳ A câmara tem 60 dias úteis para se opor, ou 90 dias úteis em áreas de contenção.
  • 📄 Sem oposição, recebe um comprovativo com o número de registo, que tem de aparecer em todos os anúncios.
  • 🛎️ Depois do RNAL começam as obrigações do dia a dia: seguro, dados atualizados e registo de cada hóspede estrangeiro no SIBA.

Índice

O que é o RNAL e o que não é

O RNAL é a base de dados nacional onde ficam inscritos todos os estabelecimentos de alojamento local. Segundo o Turismo de Portugal, é o titular da exploração quem submete o registo prévio obrigatório do estabelecimento.

Vale a pena separar três coisas que muitos anfitriões confundem:

  • RNAL: o registo do estabelecimento. Diz que aquele imóvel pode funcionar como alojamento local.
  • Número de registo: o identificador atribuído ao estabelecimento, que tem de constar dos anúncios nas plataformas.
  • SIBA: o sistema onde comunica os hóspedes estrangeiros à AIMA (antigo SEF). Não tem nada a ver com o registo do imóvel, mas passa a ser obrigatório logo que recebe o primeiro hóspede.

Na pesquisa pública do Registo Nacional de Turismo vai encontrar outros registos com siglas parecidas, como o RNET (empreendimentos turísticos), o RNAVT (agências de viagens) ou o RNAAT (animação turística). Nenhum deles se aplica a um apartamento, moradia ou quarto em alojamento local: o seu registo é o RNAL.

Quem tem de fazer o registo

O registo cabe à entidade exploradora, ou seja, a quem explora a atividade. Pode ser o proprietário, mas também um arrendatário ou uma empresa com título que o legitime a explorar o imóvel. Na prática:

  • Se é dono do imóvel e explora diretamente, o registo está em seu nome.
  • Se explora um imóvel de terceiros, precisa do contrato ou título que lhe dá esse direito.
  • Se trabalha como gestor e apenas presta serviços ao titular, o registo continua em nome do titular da exploração.

Sem registo, não pode anunciar. O Turismo de Portugal é claro: não é permitida a oferta ou publicidade de estabelecimentos não registados ou com registos desatualizados.

Antes de submeter: dados e documentos

A maior parte dos atrasos nasce de um processo incompleto. O Guia Técnico de Alojamento Local de janeiro de 2025 lista o que deve ter à mão.

Dados a indicar no pedido

  • Identificação e morada do imóvel
  • Identificação do titular da exploração
  • Modalidade do alojamento (por exemplo, moradia, apartamento, quartos ou hostel)
  • Capacidade (número de quartos, camas e utentes)
  • Data prevista de abertura ao público
  • Contacto telefónico de emergência

Documentos a anexar

  • ☑️ Título de utilização do imóvel (ou indicação de que o imóvel é anterior a 7 de agosto de 1951 e não tem título)
  • ☑️ Documento de identificação do titular, ou certidão permanente se for uma empresa
  • ☑️ Termo de responsabilidade
  • ☑️ Caderneta predial urbana
  • ☑️ Contrato ou título que legitime a exploração, quando não é o proprietário
  • ☑️ Autorização necessária, quando aplicável
  • ☑️ Declaração de início ou alteração de atividade nas Finanças
  • ☑️ Para hostels em propriedade horizontal: ata da assembleia de condóminos com a autorização

Um ponto que gera dúvidas: a comunicação deve indicar o título ou autorização de utilização válido do imóvel. Para imóveis construídos antes de 7 de agosto de 1951 que não tenham título, o guia técnico indica que basta declarar essa situação no Balcão Único Eletrónico.

Como obter o RNAL, passo a passo

  1. Confirme as regras do seu município. Algumas câmaras definem áreas de contenção com regras próprias e prazos mais longos. Consulte o regulamento municipal antes de avançar.
  2. Abra atividade nas Finanças. A declaração de início ou alteração de atividade faz parte dos documentos a anexar.
  3. Reúna os documentos da lista acima em formato digital, legíveis e atualizados.
  4. Entre no Balcão Único Eletrónico através do Balcão do Empreendedor ou do Portal do Cidadão, com autenticação (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão).
  5. Preencha a comunicação prévia com prazo, indicando modalidade, capacidade, data de abertura e contacto de emergência.
  6. Submeta e guarde o comprovativo de submissão. A partir daqui conta o prazo da câmara.
  7. Aguarde o fim do prazo de oposição. Se não houver oposição, o pedido recebe o número de registo.
  8. Entregue o comprovativo do seguro de responsabilidade civil, como indica a página do serviço no gov.pt.

O gov.pt também refere que o registo pode ser feito presencialmente num balcão do município onde fica o imóvel, para quem prefere apoio ao balcão.

Quanto tempo demora

O prazo depende sobretudo da localização do imóvel. De acordo com o Turismo de Portugal:

Situação do imóvelPrazo da câmara para se oporResultado sem oposição
Fora de área de contenção60 dias úteisAtribuição do número de registo
Em área de contenção90 dias úteisAtribuição do número de registo

Sessenta dias úteis correspondem a cerca de três meses de calendário, e noventa dias úteis a mais de quatro. Se quer abrir para a época alta, submeta o pedido com antecedência e conte com feriados pelo meio. Sobre custos, confirme no próprio serviço do gov.pt ou junto da sua câmara se há alguma taxa municipal aplicável no seu caso, porque as regras locais podem variar.

O comprovativo e o número de registo

No fim do processo, o Balcão Único Eletrónico emite um documento comprovativo com o número de registo. Esse documento é o título válido para abrir ao público e publicitar o estabelecimento.

O número tem de constar de:

  • Todos os anúncios, no Airbnb, Booking.com, Vrbo ou site próprio
  • Documentação comercial e merchandising

As plataformas eletrónicas são obrigadas a exigir e exibir este número, por isso um anúncio sem RNAL válido pode ser bloqueado.

Como consultar um número RNAL

A consulta é pública. O Turismo de Portugal disponibiliza a pesquisa de estabelecimentos registados no RNAL através do Registo Nacional de Turismo, e a localização georreferenciada pode ser vista no SIGTUR. É útil para:

  • Confirmar que o seu registo aparece com os dados certos depois de atribuído
  • Verificar um imóvel antes de o comprar ou arrendar para exploração
  • Validar o número de um alojamento que vai passar a gerir

Depois do RNAL: as obrigações que ficam

Ter o número é o início, não o fim. As obrigações principais:

  • Seguro de responsabilidade civil: entregar o comprovativo após o registo.
  • Registo atualizado: qualquer alteração aos dados (capacidade, modalidade, titular, contactos) tem de ser comunicada, porque um registo desatualizado impede a publicidade.
  • Cessação: se deixar de explorar, comunique através do serviço de cessação de atividade no gov.pt.
  • Registo de hóspedes no SIBA: cada hóspede estrangeiro tem de ser comunicado à AIMA dentro do prazo legal. Falhas aqui são das infrações mais comuns; veja os valores e prazos no nosso guia sobre coimas no registo de hóspedes.

As reservas de última hora são o momento de maior risco, porque o hóspede chega antes de haver tempo para tratar dos dados. Explicamos como resolver isso em check-in e registo no SIBA a tempo.

A nossa visão: o RNAL é uma vez, o SIBA é todas as semanas

Acompanhamos diariamente anfitriões e gestores de alojamento local em Portugal, e o padrão repete-se. O registo RNAL exige atenção durante umas semanas: reunir documentos, submeter, esperar pelo prazo. Depois fica feito. O que realmente pesa é o que vem a seguir, reserva após reserva.

Registo RNAL único e envios SIBA recorrentes

Cada hóspede estrangeiro significa recolher dados do documento de identificação, confirmar que estão corretos, preenchê-los no SIBA e guardar o boletim de alojamento. Feito à mão, é aqui que surgem os erros: um número de passaporte mal copiado, um registo duplicado, uma submissão que fica para amanhã e passa o prazo.

Por isso recomendamos que trate o RNAL e a rotina de registo de hóspedes como um só projeto. Quando o número de registo chega, o processo de check-in já deve estar pronto, com os dados a entrar diretamente do hóspede e a seguir para a AIMA sem cópias manuais. Assim abre ao público com a conformidade garantida desde a primeira reserva, e não apenas no papel.

— Sofía Herrera

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Perguntas frequentes

O RNAL é uma licença?

Não no sentido tradicional. É um registo feito por comunicação prévia com prazo: se a câmara não se opuser dentro do prazo, é atribuído o número de registo. O comprovativo emitido é o título que permite abrir e publicitar o alojamento.

Posso anunciar no Airbnb enquanto espero pelo número?

Não. A oferta e publicidade de estabelecimentos não registados não é permitida, e as plataformas têm de exigir e exibir o número de registo. Aguarde a atribuição do número antes de publicar o anúncio.

Como obtenho o comprovativo do meu alojamento local?

O comprovativo com o número de registo é emitido pelo Balcão Único Eletrónico quando termina o prazo sem oposição da câmara. Guarde-o em formato digital, porque é o documento que prova que o estabelecimento está registado.

O registo no RNAL substitui a comunicação de hóspedes ao SIBA?

Não. O RNAL regista o imóvel; o SIBA serve para comunicar cada hóspede estrangeiro à AIMA. São obrigações diferentes e ambas são exigidas a quem explora alojamento local.

O que faço se mudar a capacidade ou deixar de explorar?

Qualquer alteração aos dados do registo deve ser comunicada, porque um registo desatualizado impede a publicidade. Se deixar de explorar, use o serviço de cessação de atividade de alojamento local no gov.pt.

Fontes

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